
RESOLUÇÃO Nº 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Cria cargo de motorista, cria cargo de escriturário, extingue cargo de redator de atas, dispõe sobre a reestruturação e consolidação do Quadro Orgânico da Câmara Municipal de piquete e define outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no quadro orgânico uma vaga para cargo de motorista, com vencimento no padrão N da tabela prevista no artigo 3º da Resolução nº 413 de 02 de junho de 2015, com atribuições previstas no ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Ficam criadas no quadro orgânico duas vagas para o cargo de escriturário, com vencimento no padrão M da tabela prevista no artigo 3º da Resolução nº 413 de 02 de junho de 2015, com atribuições previstas no ANEXO I desta Resolução.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Redatora de Atas criado pela Resolução nº 229/1996.
Art. 4º Fica, por esta Resolução, organizado o quadro orgânico da Câmara Municipal de Piquete, do seguinte modo:
|
Denominação |
Provimento |
Padrão de Vencimento |
Vagas |
Legislação de Origem das Vagas |
|
Diretor Administrativo |
Comissão |
Z |
1 |
Resolução 416/2016 |
|
Assessor Jurídico |
Comissão |
Z |
1 |
Resolução 267/2000 |
|
Diretor de Contabilidade |
Efetivo |
Z |
1 |
Resolução 229/1996 |
|
Escriturário |
Efetivo |
M |
3 |
Resolução 268/2000 Art. 2º desta Resolução |
|
Motorista |
Efetivo |
N |
2 |
Resolução 268/2000 Art. 1º desta Resolução |
|
Servente |
Efetivo |
A |
1 |
Resolução 268/2000 |
§ 1º Para a ocupação dos cargos constantes da tabela acima serão exigidas as seguintes formações:
a) Diretor Administrativo – Formação em nível superior;
b) Assessor Jurídico – Formação no curso superior de Direito, com inscrição ativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo; experiência mínima comprovada de três anos;
c) Diretor de Contabilidade – Formação no curso superior de Ciências Contábeis, com inscrição ativa junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo; experiência mínima comprovada de três anos;
d) Escriturário – Formação em ensino médio completo;
e) Motorista – Formação em ensino fundamental completo; Carteira de habilitação categoria “D” e experiência mínima de três anos;
f) Servente – Formação em ensino fundamental completo.
Art. 5º As atribuições correspondentes aos respectivos cargos estão previstas no ANEXO I da presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de setembro do ano em curso, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício Vereador “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala “Seraphim Moreira de Andrade”, Piquete 17 de setembro de 2018.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dezoito (18) dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (2018).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.