RESOLUÇÃO Nº 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

Cria cargo de motorista, cria cargo de escriturário, extingue cargo de redator de atas, dispõe sobre a reestruturação e consolidação do Quadro Orgânico da Câmara Municipal de piquete e define outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro orgânico uma vaga para cargo de motorista, com vencimento no padrão N da tabela prevista no artigo 3º da Resolução nº 413 de 02 de junho de 2015, com atribuições previstas no ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 2º   Ficam criadas no quadro orgânico duas vagas para o cargo de escriturário, com vencimento no padrão M da tabela prevista no artigo 3º da Resolução nº 413 de 02 de junho de 2015, com atribuições previstas no ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Redatora de Atas criado pela Resolução nº 229/1996.

 

Art. 4º Fica, por esta Resolução, organizado o quadro orgânico da Câmara Municipal de Piquete, do seguinte modo:

 

Denominação

Provimento

Padrão de Vencimento

Vagas

Legislação de Origem das Vagas

Diretor Administrativo

Comissão

Z

1

Resolução 416/2016

Assessor Jurídico

Comissão

Z

1

Resolução 267/2000

Diretor de Contabilidade

Efetivo

Z

1

Resolução 229/1996

Escriturário

Efetivo

M

3

Resolução 268/2000 Art. 2º desta Resolução

Motorista

Efetivo

N

2

Resolução 268/2000 Art. 1º desta Resolução

Servente

Efetivo

A

1

Resolução 268/2000

 

§ 1º Para a ocupação dos cargos constantes da tabela acima serão exigidas as seguintes formações:

 

a) Diretor Administrativo – Formação em nível superior;

b) Assessor Jurídico – Formação no curso superior de Direito, com inscrição ativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo; experiência mínima comprovada de três anos;

c) Diretor de Contabilidade – Formação no curso superior de Ciências Contábeis, com inscrição ativa junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo; experiência mínima comprovada de três anos;

d) Escriturário – Formação em ensino médio completo;

e) Motorista – Formação em ensino fundamental completo; Carteira de habilitação categoria “D” e experiência mínima de três anos;

f)   Servente – Formação em ensino fundamental completo.

 

Art. 5º As atribuições correspondentes aos respectivos cargos estão previstas no ANEXO I da presente Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de setembro do ano em curso, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Vereador “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala “Seraphim Moreira de Andrade”, Piquete 17 de setembro de 2018.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dezoito (18) dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (2018).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.