RESOLUÇÃO Nº 413, DE 2 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam extintos do quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete os 02 (dois) cargos de Assessores de Parlamentares, Nível 6-A, em Comissão; o cargo de Diretor Administrativo, Nível 7-A efetivo; o cargo de Gerente de RH, Nível 5-A, efetivo; e o cargo de Assistente Administrativo, Nível 5-A, efetivo, todos criados pela Resolução n° 397, de 16 de abril de 2013.    

 

Art. 2º A Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remuneração, passará a ser aquela constante do Anexo I.

 

Art. 3° No que couber, os cargos atualmente existentes na Câmara Municipal de Piquete observarão estrita obediência ao plano de carreira, determinado na Lei n° 1.357, de 18 de abril de 1990, ficando assim composto:

 

DENOMINAÇÃO

PROVIMENTO

OCUPANTE

PADRÃO

Diretor de Contabilidade

Efetivo

Regina Célia dos Santos

Z

Redator de Atas

Efetivo

Cláudia Maria Alves da Silva

Y

Escriturário

Efetivo

Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves

Q

Motorista

Efetivo

José Vanderlei Martins

P

Servente

Efetivo

Vago

*

Assessor

Em comissão

Paulo Roberto de Carvalho Rosas

Z

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 1° de junho de 2015.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (02) dias do mês de junho de dois mil e quinze (2015).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Padrão

Referência

R$

A

1

739,62

B

2

739,62

C

3

739,62

D

4

739,62

E

5

739,62

F

6

739,62

G

7

739,62

H

8

739,62

I

9

739,62

J

10

739,62

K

11

739,62

L

12

739,62

M

13

739,62

N

14

739,62

O

15

739,62

P

16

739,62

Q

17

739,62

R

18

739,62

S

19

739,62

T

20

739,62

U

21

739,62

V

22

739,62

W

23

803,89

X

24

903,18

Y

25

1.206,38

Z

26

1.422,86

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.