RESOLUÇÃO Nº 229, DE 1º DE MARÇO DE 1996

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 291 de 2019)

 

Dispõe sobre a organização do Quadro Orgânico da Câmara Municipal e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica, por esta Resolução, organizado o Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete, que terá sua estruturação, em Diretorias, do seguinte modo:

 

Diretor Legislativo:

Um (1) cargo de diretor Legislativo – Padrão Z- Efetivo

Ocupante: exigência de formação em curso de nível universitário.

 

Diretor Administrativo:

Um (1) cargo de Diretor Administrativo – Padrão Z – Efetivo

Ocupante: exigência de formação em curso de nível secundário.

Um (1) cargo de Escriturário-Redator de Atas-Padrão Y – Efetivo

Ocupante: exigência de formação em curso de nível secundário.

Um (1) cargo de Escriturário – Padrão M – Efetivo

Ocupante: exigência de formação em curso de nível secundário.

Um (1) cargo de Servente – Padrão A – Efetivo

Ocupante: exigência de formação em curso de nível de 1° grau.

 

Diretoria Financeira:

Um (1) cargo de Diretor de Contabilidade – Padrão Z – Efetivo

Ocupante: exigência de formação do curso de Ciências Contábeis, de nível universitário.

 

Parágrafo único. Os cargos estipulados neste artigo, inclusive os que tem novas denominações, continuarão preenchidos pelos funcionários abaixo, os quais permanecerão com todos os direitos adquiridos pelo exercício dos referidos cargos, devendo exercer as atividades afetas aos mesmos, especificadas nos dispositivos legais que os criaram e no anexo O a esta Resolução que passa a fazer parte integrante da mesma:

 

DENOMICAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

OCUPANTE

Assessor Legislativo

Diretor Legislativo

Ernani Beckmann

Chefe de Secretaria

Diretor Administrativo

Celso Ramos da Silva

Contador

Diretor de Contabilidade

Maria Isabel Pontes Ferreira Silva

Escriturário-Redator de Atas

A mesma

Claudia Maria Alves da Silva

Escriturário

A mesma

Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves

Servente

A mesma

Adélia Alves de Melo Silva

 

 

Art. 2º Fica criada Gratificação de Gabinete para os funcionários ocupantes dos cargos de Diretor especificados no artigo 1° desta Resolução, correspondente a sessenta por cento (60%) do valor dos vencimentos constates da tabela de padrões determinantes dos mesmos, gratificação essa que será paga mensalmente na folha de pagamento dos referidos funcionários.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1.

Câmara Municipal

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1º) de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis (1996), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de março de 1996.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.