
RESOLUÇÃO Nº 229, DE 1º DE MARÇO DE 1996
(Revogada pela Lei Complementar nº 291 de 2019)
Dispõe sobre a organização do Quadro Orgânico da Câmara Municipal e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica, por esta Resolução, organizado o Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete, que terá sua estruturação, em Diretorias, do seguinte modo:
Diretor Legislativo:
Um (1) cargo de diretor Legislativo – Padrão Z- Efetivo
Ocupante: exigência de formação em curso de nível universitário.
Diretor Administrativo:
Um (1) cargo de Diretor Administrativo – Padrão Z – Efetivo
Ocupante: exigência de formação em curso de nível secundário.
Um (1) cargo de Escriturário-Redator de Atas-Padrão Y – Efetivo
Ocupante: exigência de formação em curso de nível secundário.
Um (1) cargo de Escriturário – Padrão M – Efetivo
Ocupante: exigência de formação em curso de nível secundário.
Um (1) cargo de Servente – Padrão A – Efetivo
Ocupante: exigência de formação em curso de nível de 1° grau.
Diretoria Financeira:
Um (1) cargo de Diretor de Contabilidade – Padrão Z – Efetivo
Ocupante: exigência de formação do curso de Ciências Contábeis, de nível universitário.
Parágrafo único. Os cargos estipulados neste artigo, inclusive os que tem novas denominações, continuarão preenchidos pelos funcionários abaixo, os quais permanecerão com todos os direitos adquiridos pelo exercício dos referidos cargos, devendo exercer as atividades afetas aos mesmos, especificadas nos dispositivos legais que os criaram e no anexo O a esta Resolução que passa a fazer parte integrante da mesma:
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DENOMICAÇÃO ATUAL |
NOVA DENOMINAÇÃO |
OCUPANTE |
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Assessor Legislativo |
Diretor Legislativo |
Ernani Beckmann |
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Chefe de Secretaria |
Diretor Administrativo |
Celso Ramos da Silva |
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Contador |
Diretor de Contabilidade |
Maria Isabel Pontes Ferreira Silva |
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Escriturário-Redator de Atas |
A mesma |
Claudia Maria Alves da Silva |
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Escriturário |
A mesma |
Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves |
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Servente |
A mesma |
Adélia Alves de Melo Silva |
Art. 2º Fica criada Gratificação de Gabinete para os funcionários ocupantes dos cargos de Diretor especificados no artigo 1° desta Resolução, correspondente a sessenta por cento (60%) do valor dos vencimentos constates da tabela de padrões determinantes dos mesmos, gratificação essa que será paga mensalmente na folha de pagamento dos referidos funcionários.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
Legislativo |
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1.1. |
Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1º) de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis (1996), revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de março de 1996.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.