
LEI ORDINÁRIA Nº 2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária n°2011/15. Alterada pela Lei Ordinária n° 2018/15. Que dispõe sobre a autorização ao Poder Publico Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus Municipal de Piquete e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o paragrafo 5° da Lei Ordinária n° 2011, de 27 de fevereiro de 2015, alterada pela lei Ordinária n° 2018, de 15 de abril de 2015, passando o mesmo a ter seguinte redação.
Art. 5° Será permitido a utilização de ônibus com idade media de 6 (seis) anos.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente suplementada se necessário
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de setembro de 2015.
ANA MARIA GOUVEA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2015 (dois mil e quinze).
ANDRE LUIZ DE MOURA
Secretario municipal de Negócios Jurídicos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.