LEI ORDINÁRIA Nº 2023, DE 22 DE JULHO DE 2015.

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei Ordinária n°2009 de 28 de janeiro de 2015, a qual autorizou o Poder Executivo a repassar subvenções para Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE, Alterada pela Lei Ordinária 2016, de 23 de março de 2015 .

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 1° e seu paragrafo 1°, da Lei Ordinária 2009, de 28 de janeiro de 2015 passando o mesmo a ter a seguinte redação.

 

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de pais e Amigos dos EXECPCIONAIS DE Lorena, ate o valor de R$ 106.500,00 ( cento e seis mil e quinhentos reais(, no decorrer do Exercício Financeiro de 2015.

 

§ 1° O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena ser extensível par ate 25 ( vinte e cinco) excepcionais e o seu custo mensal será no valor de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) por criança atendida”

Art. 2° Fica revogada a Lei Ordinária 2016, de 23 de março de 2015

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de julho de 2015.

 

 

ANA MARIA GOUVEA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2015 (dois mil e quinze).

 

 

ANDREW LUIZ DE MOURA

Secretario municipal de Negócios Jurídicos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.