LEI  Nº 2016, DE 23 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária n° 2009, de 28 de janeiro de 2015, a qual autorizou o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 1° e seu parágrafo 1°, da Lei 2009, de 28 de janeiro de 2015, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, até o valor de R$ 94.500,00 (“noventa e quatro mil e quinhentos reais”). No decorrer do Exercício Financeiro de 2015. 

 

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de pais e Amigos dos excepcionais de Lorena, ate o valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), no decorrer do Exercício Financeiro de 2015. (Redação dada pela Lei 2.023 de 2015)

 

 § 1º O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena será extensível para até 25 (vinte e cinco) excepcionais e o seu custo mensal será no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). Por criança atendida.”

 

§ 1° O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena ser extensível par ate 25 ( vinte e cinco) excepcionais e o seu custo mensal será no valor de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) por criança atendida” (Redação dada pela Lei 2.023 de 2015)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Março de 2015.

 

 

ANA MARIA GOUVEA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2015 (dois mil e quinze).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.