LEI Nº 2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

 

Autoriza o poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de 2015.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, até o valor de R$ 94.500,00 (“noventa e quatro mil e quinhentos reais”). No decorrer do Exercício Financeiro de 2015. (Redação dada pela Lei nº 2016 de 2015)

 

§ 1º O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena será extensível para até 20 (vinte) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 315 (trezentos e quinze reais), por criança atendida.

 

§ 1º. O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena será extensível para até 25 (vinte e cinco) excepcionais e o seu custo mensal será no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). Por criança atendida. (Redação dada pela Lei nº 2016 de 2015)

 

§ 2º O valor total, bem como o valor mensal individual, não poderá ser acrescido e bem ainda não poderá haver prorrogação ou suplementação da presente subvenção sem autorização legislativa.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convenio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pela dotação constante do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão 07.01.00. sob a funcional programático 08.244.4007.econômico 3.3.50.43.00, fonte 01, ação 2304, suplementando se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de dezembro de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

 

 

PAULO NÓIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.