
EMENDA Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2009
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NOS USOS DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Art. 1º Fica Revogado o § 2º o Artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Piquete, acrescentada pela Emenda nº 12, de 04/09/2001.
Art. 2º O § 1º do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a corresponder o Parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 7 de Maio de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO
Primeiro Secretário
Registrada e publicado nesta secretaria aos oito (8) dias do mês de agosto de dois mil e nove.
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.