RESOLUÇÃO Nº 296, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução 310 de 2002)

 

Dispõe sobre modificações na Resolução nº 172/90 de 07 de dezembro de 1990, que trata sobre regime de adiantamento.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A Resolução nº 172/90, de 07/dezembro/1990, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

a) Fica acrescentado no artigo 1º, o seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único. Poderão também efetuar adiantamentos os Vereadores, para a realização de despesas referentes ao contido no inciso I do Artigo 4º, desde que em viagem no veículos oficial do Poder Legislativo”.

 

b) Fica acrescentado no artigo 6º, o seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único. Nos adiantamento referentes ao contido no parágrafo único do artigo 1º, o valor não poderá exceder a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia de viagem, em percursos de ida, superiores a duzentos (200) quilômetros.

 

c) Fica alterada a redação da alínea a, do artigo 9º, que terá a seguinte redação:

 

a) cargo ou função, nome do servidor, do Vereador ou do Presidente, ao qual deverá ser feito o adiantamento”,

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 15 de Outubro de 2001.

 

 

Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES (ZÉ DA CAIXA)

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Outubro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.