
LEI Nº 1.586, DE 17 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal n° 897, de 1979.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.° 897, de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A gratificação mencionada no artigo anterior será incorporada aos vencimentos dos funcionários, para todos os efeitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 17 de Março de 2000.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de março de dois mil (2.000).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.