LEI Nº 1.616, DE 14 DE MAIO DE 2001

(Revogada pela Lei nº 1.658 de 2002)

 

Autoriza a celebração de convênios com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades assistenciais do Município, com prazo de vigência por 12 meses, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando à transferência de programas de assistência social previstas no Piano Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária n° 1.591, de 27 de abril de 2000.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Maio de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.