
LEI Nº 1.591, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(Revogada pela Lei nº 1616 de 2001)
Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades assistenciais do Município, com prazo de vigência por 12 meses tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Abril de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.