LEI Nº 1.658, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza a celebração de convênios, com Entidades Assistências do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com as entidades assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentarias constantes do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 1616, de 14 de maio de 2001.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Maio de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.