LEI Nº 1.361, DE 22 DE MAIO DE 1990


(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 1999)

 

Dispõe sobre o pagamento de guias e sarjetas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A taxa de guias e sarjetas será lançada por valores expressos em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou outro índice fixado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º A taxa de guias e sarjetas será cobrada de uma só vez ou em vinte e quatro (24) prestações mensais e iguais.

 

Parágrafo único. Para o pagamento da Parcela Única, o contribuinte terá um desconto de 10% (dez por cento) quando o mesmo for efetuado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva notificação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 858, de 11 de Outubro de 1977.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Maio de 1990. 

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de Maio de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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