DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 1969

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

 

CONSIDERANDO:

 

 

a) que devendo os vencimentos dos funcionários municipais serem aumentados toda vez que ocorrer majoração do salário-mínimo de acordo com a Lei n° 423, de 19-11-63, o aumento decretado pela Resolução n° 66, de 12-8-68, deveria dar-se não por Resolução, mas, por Decreto-Legislativo;

b) que força dessa mesma lei, aquele aumento deveria ocorrer na porcentagem de majoração do salario-mínimo, isto é, 23% e não da de 20% determinada pela resolução referida na alínea “a”;

c) que tenho o aumento dos servidores do Poder Executivo obedecido à porcentagem de 23% ocorrida na majoração do salário-mínimo, não poderia o dos servidores do Poder Legislativo ter sido feito à base de 20% sem contraria o artigo n° 59 da Lei Orgânica dos Municípios;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° fica retificado de 20% para 23%, a porcentagem que serviu de base para o reajuste de vencimentos determinado pela Resolução n° 66/68.

 

Art. 2° Fica retificado nas mesma base do artigo 1°, o valor da pensão concedida à viúva de um ex-servidor do Poder Legislativo.

 

Art. 3° As retificações de que tratam os artigos anteriores serão a contar de 1° de abril de 1968.

 

Art. 4° Para ocorrer às despesas resultantes deste decreto, solicitara o Poder Legislativo ao Executivo a abertura de um crédito especial com relação às do exercício de 1968 e a suplementação das verba próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de abril de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Abril de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch.da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.