
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 12 DE AGOSTO DE 1968
Altera os Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Por este Projeto de Resolução será reajustado o vencimento dos funcionários do Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 1968, em 20% (vinte por cento).
Art. 2º O reajuste de que trata o Art. 1º, é de conformidade com a Lei Municipal nº 423 de 11.11.1963, que altera os Salários do Funcionalismo Municipal, toda vez que sejam decretados novos níveis de Salários Mínimos, pelo Governo federal.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes do Art. 1º deste Projeto de Resolução, será feita uma suplementação de verba, quando necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1968.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 12 de agosto de 1968.
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos oito dias do mês de novembro de sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.