LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 1999)

 

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.361, de 22 de Maio de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1361, de 22 de Maio de 1990, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A taxa de guias e sarjetas será lançada por valores expressos em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) do mês.

 

Art. 2º A taxa de guias e sarjetas será cobrada de uma só vez, ou em 24 (vinte e quatro) prestações mensais corrigidas pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência) do mês.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de maio de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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