
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1979, a discriminação constante dos anexos 2, que fazem parte integrante deste ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1997, será observada a discriminação da RECEITA E DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1.506, de 12/12/96.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1997.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1ª Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de Janeiro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.