
ATO DA MESA Nº 7, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre anulação da suspensão temporária de atividade da Comissão Especial de Inquérito.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE
ATO:
Art. 1º Fica anulada a suspensão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo nº 132, de 7 de Abril de 1995, de conformidade com os termos do oficio nº 22/95 (FEITO Nº252/95) datado de 20 de Junho de 1995, da Excelentíssima Senhora Doutora KÁTIA MARGARIDO BARROSO, digníssima Juíza de Direito do Fórum Distrital de Piquete.
Art. 2º O período de quarenta e um (41) dias (16 de Maio de 1995 a 25 de Junho de 1995) em que os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito estiverem suspensos por determinação judicial, deverá ser descontado do prazo de cento e vinte (120) dias inicialmente estipulado para a conclusão dos referido trabalhos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e de modo especifico, o Ato nº 04/95, de 16 de maio de 1995.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Junho de 1995.
DR LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.