
ATO DA MESA Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Ato nº 7 de 1995)
Dispõe sobre suspensão temporária das atividades de Comissão Especial de Inquérito.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Em cumprimento ao determinado pela Excelentíssima Senhora Doutora KÁTIA MARGARIDO BARROSO, digníssima Juíza de Direito do Fórum Distrital de Piquete através do oficio nº 151/95 (FEITO Nº 252/95), datado de 11 de maio de 1995, ficam suspensos, até decisão contrária, os trabalhos da Comissão de Inquérito instituída através do Decreto Legislativo nº 132, de 7 de Abril de 1995.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Maio de 1995.
DR LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dezesseis (16) de maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.