
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 7 DE ABRIL DE 1995
Dispõe Sobre a Criação de Comissão Especial de Inquérito e dá outras Providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica instituída Comissão de Inquérito, nos termos do artigo 29 e seus parágrafos, da Resolução n° 185/92, de 8 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal, com o fim específico de apurar as denuncias contidas no oficio n° 38/CD/95, de 2 de março de 1995, da sociedade amigos de Piquete-SAP, de conformidade com o proposto pela Comissão de Justiça e Redação desta Câmara através do seu Parecer n° 018/85. Datado de 13 de março de 1995, aprovado pela Edilidade Piquetense na sessão ordinária realizada nesse mesmo dia.
Art. 2° A Comissão de Inquérito instituída no artigo 1° deste Decreto Legislativo será composto por cinco (5) Vereadores e disporá dos recursos materiais que precisar para o bom desempenho de sua função.
Art. 3° Para que possam ser atendidas as providências que a comissão de inquérito instituída neste Decreto Legislativo julga necessárias para a consecução de seu objetivo, a Presidência da Câmara fica autorizada a contratar para a prestação de serviços especializados, por tempo determinado, engenheiros, advogados e/ou outros profissionais julgados indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4° Nas despesas advindas das contratações citadas no artigo anterior deverão ser rigorosamente observados os limites e normas constantes da Lei Federal que dispõe sobre licitações, e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
Legislativo |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Abril de 1995.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Profª HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.