
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 6 DE MARÇO DE 2002
Altera a carga horária das funções de Médico- 20 horas, discriminada no Anexo IV a Lei Ordinária nº1357 de 18 de Abril de 1990, do Médico Ambulatorial discriminada no Artigo 1º da Lei Complementar nº 146 de 13 de Setembro de 1990 e de Dentista, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º As funções publicas denominadas de Médico- 20 horas, constantes no Anexo IV a Lei Ordinária nº 1357 de 18 de Abril de 1990 e Médico Ambulatorial constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº146, de 13 de Setembro de 1990, a carga horária passa ser de 15 de horas semanais, respectivamente.
Art. 2º A função publica denominada de Dentista, a carga horária passa ser de 15 horas semanais, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de março de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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