
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a criação de vagas para as Funções Públicas do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes vagas nas funções públicas, abaixo relacionadas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES |
06 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
06.01 | Divisão de Saúde |
Denominação | Classe | Quantidade | Ref. Salarial | H/ Semanal |
Enfermeiro | A | 03 | 25 | 40/h |
Médico Ambulatorial | A | 10 | 24 | 20/h |
Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior serão regidas pela C.L.T., (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As vagas ora criadas deverão ser acrescidas ao Quadro Orgânico desta Prefeitura.
Art. 4º Para efeito de provimento das funções acima são exigidos os seguintes requisitos:
Enfermeiro: Nível Superior - Registro COREN;
Médico Ambulatorial: Nível Superior - Registro CRM.
Art. 5º Fica extinto 01 (um) cargo vago de Médico - Referência 26 constante no anexo III a Lei nº 1.357 de 18 de abril de 1990.
Art. 6º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1999.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de setembro de 1999.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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