ATO DA MESA Nº 9, DE 3 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre alteração do valor da remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando os termos do Ato nº 05/89, de 20 de Junho de 1989, deste Legislativo; e,

 

Considerando os novos valores da remuneração dos Excelentíssimos Senhores Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, contidos nas CERTIDÕES S.G Nº 179/90-01, de 8 de Março de 1990 e S.G nº 292/90-101, de 4 de Abril de 1990, ambas expedidas pelo Departamento Administrativo- Divisão de Pessoal- Seção de Deputados, daquela Assembléia, elabora e expede o seguinte,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Os valores base para o cálculo da remuneração dos Vereadores Municipais de Piquete a ser os seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a) A partir de 1 de Fevereiro de 1990

15.226,97

b) A partir de 1 de Março de 1990

26.309,16

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, de modo especial, o Ato nº 06/90, de 23 de Maio de 1990.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Julho de 1990.

 

 

PROF HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos três (3) de julho de mil novecentos e noventa (1990).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.