
ATO DA MESA Nº 5, DE 20 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os termos da Resolução nº 161, de 4 de Novembro de 1988, ressalvando o disposto no artigo 1º, que se refere a legislação federal, revogada pela nova Constituição Federal (artigo 29. Inciso V), que não mais lhe confere competência para estabelecer critérios e limites para a remuneração dos Vereadores;
Considerando os limites máximos e mínimos para essa remuneração mencionado no artigo 2º da referida Resolução; e
Considerando ainda o valor da remuneração global paga aos Senhores Deputados do Estado de São Paulo, que foi de NCr$ 4.842,13 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois cruzados novos e treze centavos), conforme o contido na certidão anexa, datada de 22 de Fevereiro de 1989, exarada pela Secretaria da Assembléia Legislativa, valor esse vigente a partir do dia 1º de Janeiro de 189, elabora e expede seguinte ato:
Art. 1º Fica fixado em nove por cento (9%) do valor global pago como remuneração aos Senhores Deputados do Estado de São Paulo no mês de Janeiro de 1989, ou seja, em NCr$ 435,79 (quatrocentos e trinta e cinco cruzados e setenta e nove centavos), a remuneração dos Senhores Vereadores Municipais de Piquete, com efeito retroativo ao dia 1º de Janeiro de 1989.
Art. 2º Fica estipulado que o valor constante no artigo 1º deste Ato corresponde cinqüenta por cento (50%) a PARTE FIXA e cinqüenta por cento (50%) a PARTE VARIÁVEL.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Junho de 1989.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte (20) de junho de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.