
ATO DA MESA Nº 6, DE 23 DE MAIO DE 1990
(Revogado pelo Ato nº 9 de 1990)
Dispõe sobre alteração do valor da remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os termos do Ato nº 05/89, de 20 de Junho de 1989, deste Legislativo; e,
Considerando o novo valor da remuneração dos Exmos. Srs. Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, contido na Certidão S.G 292/90-001, datada de 4 de Abril de 1990, expedida pelo Departamento Administrativo- Divisão de Pessoal- Seção de Deputados daquela Assembléia, elabora e expede o seguinte,
ATO:
Art. 1º O valor base para o cálculo da remuneração dos Vereadores do Município de Piquete, a partir do dia 1 de Março de 1990, é o seguinte: Cr$ 16.852,96.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1990.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e três (23) de maio de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.