
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 28 DE MAIO DE 2001
Altera a redação do Artigo 2º da Lei Complementar nº 159 de 4 de Abril de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 4 de Abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento deverá requerê-lo junto ao Departamento de Tributação e Lançadoria, até o dia 30 de Junho de 2001.
Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento deverá requerê-lo junto ao Departamento de Tributação e Lançadoria, até o dia 28 de Julho de 2001. (Redação dada pela Lei Complementar nº 164 de 2001)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Maio de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.