
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 6 DE JULHO DE 2001
Altera a redação do Artigo 2º da Lei Complementar nº 162 de 28 de Maio de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 162, de 28 de Maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento deverá requerê-lo junto ao Departamento de Tributação e Lançadoria, até o dia 28 de Julho de 2001."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de julho de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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