
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe Sobre Prazos De Validade De Fixação De Verbas De Representação.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE FEVEREIRO DE 1981, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam estendidas para o período de um (1) de fevereiro de mil novecentos e oitenta e um (1981) até trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (1983), todas as disposições contidas nos Decretos Legislativo n°s 24, de 04/09/76 e 25, de 15/01/77.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Fevereiro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e um (1981).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.