DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

 

Dispõe Sobre Prazos De Validade De Fixação De Verbas De Representação.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE FEVEREIRO DE 1981, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Ficam estendidas para o período de um (1) de fevereiro de mil novecentos e oitenta e um (1981) até trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (1983), todas as disposições contidas nos Decretos Legislativo n°s 24, de 04/09/76 e 25, de 15/01/77.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Fevereiro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e um (1981).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.