
DECRETO Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 1977
Fixa Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal de Piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 15 DE JANEIRO DE 1977, COM FUNDAMENTO NO INCISO VIII DO ARTIGO 25 E NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DO DECRETO-LEI N° 9-LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica fixado, à partir de primeiro (1°) de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1977), a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Piquete para a Legislatura a encerrar-se em trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e um (1981).
Parágrafo único. A importância atribuída ao Vice-Prefeito, em cada exercício, será igual a cinqüenta por cento (50%) do valor da verba de representação fixada ao Prefeito no respectivo exercício e será paga mensalmente.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão, neste e nos exercícios futuros, por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, as quais serão suplementadas quando necessário.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor em primeiro (1°) de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1977), revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Janeiro de 1977.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.