DECRETO Nº 24, DE 4 DE SETEMBRO DE 1976

 

Fixa os Subsídios do Prefeito e estabelece sua verba de representação.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO VII, DO ART.25 E NOS TERMOS DO ART.38 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9 LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-, DE 31/12/69 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 1976, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal de Piquete ficam fixados, à partir de 1° de fevereiro de 1977 até 31 de janeiro de 1981, na quantia mensal de cinco (5) vezes o maior salário mínimos da região, vigente em 1° de janeiro de cada exercício.

 

Art. 2° A verba de representação será correspondente a cinqüenta por cento (50%) do subsídio.

 

Art. 2° A verba de representação será correspondente a dois terços (2/3) do subsídio. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 28 de 1977)

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta dos recursos próprios consignados no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 1976.

 

 

ALONY OWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.