
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Fixa a remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 26 DE NOVEMBRO DE 1.982, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada, à partir de um (1) de fevereiro de mil novecentos e oitenta e três(1.983), a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete, observadas as disposições contidas Na Lei Complementar nº 25, de 2/7/75, com as modificações Da Lei Complementar nº 38, de 13/11/79.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo, complementar e a ajuda de custo corresponderão quinze por cento (15%) do que, a igual título for pago aos Deputados Estaduais.
Art. 3º A remuneração será atribuída mensalmente, salvo a ajuda de custo no recesso, cujo pagamento far-se-á de uma só vez e pelo valor anual.
Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até no máximo quatro(4) por mês.
Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtida dividindo-se por quatro (4) a soma das oito (8) sessões devidas ao Deputado Estadual e aplicando-se o percentual previsto no artigo segundo (2º).
Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Dois (1.982).
HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretaria
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove dias do mês de Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.