
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 1991
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR Cr$ |
A | 01 | 27.533,00 |
B | 02 | 28.909,00 |
C | 03 | 30.354,00 |
D | 04 | 31.873,00 |
E | 05 | 33.469,00 |
F | 06 | 35.140,00 |
G | 07 | 36.193,00 |
H | 08 | 37.280,00 |
I | 09 | 38.397,00 |
J | 10 | 39.547,00 |
K | 11 | 40.736,00 |
L | 12 | 41.956,00 |
M | 13 | 43.216,00 |
N | 14 | 44.946,00 |
O | 15 | 48.185,00 |
P | 16 | 50.112,00 |
Q | 17 | 52.863,00 |
R | 18 | 55.895,00 |
S | 19 | 59.199,00 |
T | 20 | 62.223,00 |
U | 21 | 65.524,00 |
V | 22 | 71.859,00 |
W | 23 | 57.452,00 |
X | 24 | 84.803,00 |
Y | 25 | 99.939,00 |
Z | 26 | 117.836,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de junho de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de junho de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias de junho de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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