LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

27.533,00

B

02

28.909,00

C

03

30.354,00

D

04

31.873,00

E

05

33.469,00

F

06

35.140,00

G

07

36.193,00

H

08

37.280,00

I

09

38.397,00

J

10

39.547,00

K

11

40.736,00

L

12

41.956,00

M

13

43.216,00

N

14

44.946,00

O

15

48.185,00

P

16

50.112,00

Q

17

52.863,00

R

18

55.895,00

S

19

59.199,00

T

20

62.223,00

U

21

65.524,00

V

22

71.859,00

W

23

57.452,00

X

24

84.803,00

Y

25

99.939,00

Z

26

117.836,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Junho de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Junho de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias de junho de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.