EMENDA Nº 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

(Revogada pela Emenda a Lei Orgânica nº 16 de 2006)

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. Único. As deliberações pelo processo secreto de votação estipulados no artigo 9º inciso XX, no artigo 45. parágrafo 3º, assim como nas demais deliberações previstas na Lei Orgânica do Município de Piquete para serem feitas através desse processo, passam a ser realizadas pelo processo de votação simbólico.

 

Parágrafo único. É facultado ao Plenário da Câmara Municipal, através do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores, em votação simbólica, determinar que a votação de proposituras ou decisões da Edilidade, já prevista na Lei Orgânica para serem dedicadas através do processo secreto de votação, sejam realizadas através deste processo.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 20 de Agosto de 2001.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

2º Secretário no Exercício do cargo de 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e um dias de agosto de dois mil e um.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.