
EMENDA Nº 16, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 11, de agosto de 2001.
Art. 2º O inciso XX do artigo 9º passa a ter a seguinte redação:
“XX- Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços a comunidade piquetense, ou a filhos de Piquete que tenham se sobressaído nos diferentes campos de atividades humanas, engrandecendo o nome do Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto nominal de, do mínimo dois terços de seus membros.”
Art. 3º O § 2º do artigo 15. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Nos casos dos incisos I, II VI e VIII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por voto nominal da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa.”
Art. 4º O § 3º do artigo 45. passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º A Câmara deliberará sobre matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, dentro do prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos seus membros, em escrutínio por voto nominal.”
Edifício Ver, José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 27 de Dezembro de 2006.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENEIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e sete dias de dezembro de dois mil e seis
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.