LEI Nº 494, DE 27 DE MARÇO DE 1967

 

(Anulada pela Lei nº 512 de 1968)

 

Anula a Lei nº 67 de 1º de junho de 1950 e regulamenta os feriados religiosos no Município.

 

A CÂMARA NUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º São considerados Feriados Religiosos neste Município, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86 de (...) de dezembro de 1966, que alterou a Lei Federal nº 605 de (...) de janeiro de 1949, os dias:

Sexta-Feira da Paixão. Ascenção do Senhor, Corpus Christi e 29 de Setembro, dia da padroeira da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Março de 1967.

 

 

Prof. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PACHECO

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e oito do mês de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

JOSÉ DE BARROS GUMARÃES

Chefe da Secretaría

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.