LEI Nº 67, DE 25 DE MAIO DE 1950

 

Regula os feriados municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º São considerados feriados religiosos neste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 5-1-1949, os dias: Ascensão do Senhor – Sexta – Feira Santa – Corpus Christi – São Miguel, padroeiro de Piquete (29 de setembro) – Todos os Santos (1º de Novembro) e Imaculada Conceição (8 de Dezembro).

 

Art. 2º Fica revigorada a Lei Municipal nº 23, de 9 de Setembro de 1948.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 25 de Maio de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.