LEI Nº 512, DE 18 DE MARÇO DE 1968

 

Anula as Leis números 196 de 26/05/1954, 494 de 29/03/1967, o Regulamenta os Feriados Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º São considerados Feriados Religiosos neste Município, para os efeitos do disposto no Decreto - Lei Federal nº 86 de 2 de Dezembro de 1966, que alterou a Lei Federal nº 605 de janeiro de 1949, os dias: SEXTA- FEIRA DA PAIXÃO, CORPUS CHRISTI, 29 de setembro, (Dia do Padroeiro da Cidade E 15 de junho, Dia do Município).

 

Parágrafo único. O dia 15 de junho, que por força da Lei nº 196 de 26-5-54 era feriado civil, é equiparado a religioso, afim de que possa constar na relação dos Feriados Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 18 de Março de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezenove dias de março de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.