LEI Nº 230, DE 10 DE MARÇO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 858 de 1977)

 

Cria a Taxa de Colocação de Guias e Sarjetas e abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a criar a Taxa de colocação de Guias e Sarjetas, prevista no artigo 68 do item VII da Lei nº 1 de 18 de Setembro de 1947, a qual se destina a cobrir as despesas efetuadas com o serviço de colocação de guias e sarjetas.

 

Parágrafo único.  Essas despesas se referem ao preço de todo material e mão de obra, empregados no serviço.

 

Art. 2º A taxa é devida por todos os proprietários de prédios e terrenos situados nas ruas beneficiadas com a colocação de guias.

 

Art. 3º Colocado o meio fio a Contadoria Municipal fará o calculo da despesa feita com o serviço e enviará a cada proprietário um aviso da Taxa que deverá ser recolhida aos cofres municipais.

 

Parágrafo único. O pagamento deverá ser feito de uma só vez ou um 3 prestações vencíveis de 30 em 30 dias, acrescidas da multa de 10% (dez por cento), caso não sejam efetuadas nos prazos estipulados no aviso.

 

Art. 4º Para atender a despesa de colocação de guias, fica aberto um Crédito Especial da quantia de Cr$ 90.000,00 (noventa Mill cruzeiros), que será coberto pela arrecadação a se verificar com a cobrança da taxa ora criada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Março de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em doze de março de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.