LEI Nº 992, DE 3 DE JUNHO  DE 1983

(Revogada pela Lei Complementar nº 27 de 1990)

 

Dispõe sobre a Construção de passeios e anula a Lei nº 754, de 25 de Junho de 1.974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Todos os proprietários de imóveis no perímetro urbano, ficam obrigados a construir passeios na frente e ao lado dos mesmos, se for o caso, quando a rua receber as guias de alinhamento e calçamento, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados á partir da data de notificação feita pela prefeitura.

 

Art. 2º Os passeios serão obrigatoriamente reconstruídos se estiverem fora do nivelamento e alinhamento e estivera em más condições de conservação.

 

Art. 3º Decorrido o prazo fixado no artigo 1º, a Prefeitura poderá executar o serviço, cobrando dos proprietários, além do custo, 20% (vinte por cento), a título de administração, devendo o pagamento ser efetuado 30 (trinta) dias após a conclusão do mesmo.

 

Parágrafo único. Vencido o prazo estabelecido no artigo 3º, a importância devida será inscrita no livro próprio, como dívida ativa da Prefeitura, para os efeitos de cobrança judicial, acrescida de multa, juros de mora e correção monetária, de acordo com a Lei vigente.

 

Art. 4º Fica anulada a Lei nº 754, de 25 de Junho de 1974.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Junho  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) de Junho de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.