LEI Nº 754, DE 17 DE JUNHO DE 1974

(Anulada pela Lei nº 992 de 1983)

 

Anula a Lei n° 517, de 15 de maio de 1968 e dispõe sobre construção de passeios.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica anulada a Lei n° 517, de 15 de maior de 1968.

 

Art. 2° Todos os proprietários de imóveis situados no perímetro urbano, ficam obrigados a construir passeios na frente e ao lado do mesmo, se for o caso, quando a rua receber as guias de alinhamento e calçamento, dentre do prazo de 12 (doze) meses a contar da notificação feita pela Prefeitura.

 

Art. 3° Os passeios serão obrigatoriamente reconstruídos se estiverem fora de nivelamento o alinhamento e estiverem cem más condições de conservação.

 

Art. 4° Decorrido o prazo fixado no artigo 2°, a Prefeitura executará o serviço cobrando dos proprietários, além de custo, 10% (dez por cento) a título de administração, devendo o pagamento ser efetuado 30 (trinta) dias após a conclusão do mesmo.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Junho de 1974.

 

 

Eng. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

ALONY OSWALDO DOARES

Secretario “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos 19 dias do mês de junho de 1974.

 

 

Pref. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.