
LEI Nº 1.706, 17 DE MARÇO DE 2004
(Revogada pela Lei nº 1.871 de 2009)
Dispõe sobre a proibição de se alterar denominação de logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica terminantemente proibido a apresentação de projeto de lei dispondo sobre a mudança de denominação de logradouros públicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Março de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.