LEI Nº 1.871, DE 4 DE MAIO DE 2009

 

Dispõe sobre a alteração da denominação de logradouros públicos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A apresentação de projeto de lei dispondo sobre a mudança de denominação de logradouros públicos deverá incluir a aprovação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos proprietários de imóveis do logradouro que se pretender renomear.

 

§ 1º A aprovação mencionada no caput deste artigo deverá ser anexada ao projeto de lei, contendo a localização do imóvel e a assinatura, o nome, o RG e o CPF do(s) proprietário(s).

 

§ 2º O numero de imóveis existentes no logradouro a ser renomeado deverá ser comprovado por meio de ofício emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Piquete, requerido pelo Vereador autor do projeto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Ordinária n° 1706, de 17 de março de 2004 e as demais disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Maio de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.