LEI Nº 111, DE 10 DE JUNHO DE 1952

 

Anula a Lei nº 64 de 15 de Maio de 1950.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica anulada totalmente a Lei nº 64 de 15 de Maio de 1950, que dispõe sobre modificação do sistema de cobrança do Imposto Territorial Urbano.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a cobrança do Imposto Territorial Urbano,  de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei nº 5, de Agosto de 1940, em seu Título IV, Tabela nº 6

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Junho de 1952.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.