LEI Nº 1.522, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração na denominação de logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Recinto de Festas “Miguel Purcino Ferreira” a área institucional constante da planta geral do loteamento denominado “Vila General Osório” com 16.840,00 m², situada na Rua Marcílio Dias e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, sob nº R.217.057.

 

Art. 2º Esta Lei altera a Lei Ordinária 1.391, de 30 de Setembro de 1991.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Agosto de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de Agosto de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.