LEI Nº 1.391, 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Horto Municipal “Miguel Purcino Ferreira” a área institucional constante da planta geral do loteamento denominado “Vila General Osório”, com 16.840,00m², situada na Rua Marcílio Dias e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, sob o nº R.2-17.057.

 

Art. 1º Passa a denominar-se Recinto de Festas “Miguel Purcino Ferreira” a área institucional constante da planta geral do loteamento denominado “Vila General Osório” com 16.840,00 m², situada na Rua Marcílio Dias e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, sob nº R.217.057. (Redação dada pela Lei nº 1.522 de 1997)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Setembro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.