LEI Nº 893, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre a concessão de abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos seus servidores, um abono, de emergência, na base de trinta por cento (30%) sobre os valores da tabela de Padrões e Referencias, constantes da Lei n° 874, de 10 de maio de 1978, com vigência à partir de 1 de Janeiro de 1979, até 30 de abril de 1979.

 

Parágrafo único. O abono constante do artigo 1° será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do abono ora concedido, correão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° Está Lei entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1979.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1978.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos quatro (4) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.