LEI Nº 874, DE 6 DE MAIO DE 1978

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, da Câmara Municipal de Piquete:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cr$

A

1

1.669,50

B

2

1.755,00

C

3

1.848,00

D

4

1.944,00

E

5

2.031,00

F

6

2.214,00

G

7

2.433,00

H

8

2.563,50

I

9

2.622,00

J

10

2.776,50

K

11

3.147.00

L

12

3.393,00

M

13

3.700,50

N

14

3.925,50

O

15

4.416,00

P

16

4.630,50

Q

17

4.950,00

R

18

5.241,00

S

19

5.560,50

T

20

5.851,50

U

21

6.172,50

 

§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correção à conta de dotações próprias constantes no Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Maio de 1978.

 

 

CECÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos nove (9) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.