
LEI Nº 1.414, 20 DE AGOSTO DE 1.992.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.389, de 9 de Setembro de 1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1389, de 9 de Setembro de1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para reforma e reabilitação parcial do Estação de Tratamento de água deste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), cabendo ao Município de Piquete participar com idêntico valor”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Julho de 1.992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.