LEI Nº 96, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 12.888,30 (doze mil oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e trinta centavos) destinado á indenização das despesas resultantes da Lei nº 62 de 15 de Maio de 1950.

 

Art. 2º A despesa com a abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação já verificada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 18 de Dezembro de 1951.

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Presidente

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.